Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.071, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.071, DE 16 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Presidente da republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:460$, afim de serem pagas ao operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça José dos Santos as diarias de 4$, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1919
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:160$, afim de serem pagas ao operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça José dos Santos as diarias de 4$ no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1919, dous terços de seus vencimentos, de accôrdo com a autorização do decreto n. 3.590, de 4 de dezembro de 1918, art. 60, § 3º, do regulamento annexo ao decreto n. 8.215, de 15 de setembro de 1919.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1920, Página 1349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 224 Vol. I (Publicação Original)