Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.071, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.071, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:460$, afim de serem pagas ao operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça José dos Santos as diarias de 4$, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1919

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:160$, afim de serem pagas ao operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça José dos Santos as diarias de 4$ no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1919, dous terços de seus vencimentos, de accôrdo com a autorização do decreto n. 3.590, de 4 de dezembro de 1918, art. 60, § 3º, do regulamento annexo ao decreto n. 8.215, de 15 de setembro de 1919.

     Art. 2º revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1920, Página 1349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 224 Vol. I (Publicação Original)