Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.070, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.070, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5:884E$781, para pagamento de D. Rachel Tinoco Martins e de suas filhas, por differenças de montepio e custas de processo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito de 5:884$781, que se destina ao pagamento de D. Rachel Tinoco Martins e de suas filhas Maria Antonietta, Olga, Dolores e Isabel, viuva e filhas do engenheiro José Francisco Martins Guimarães Fillho, chefe do trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas, somma devida por differença de montepio e custas de processo, 5:627$216 da primeira parcella e 257$565 da segunda. O Thesouro abaterá da differença de pensão do montepio dos respectivos contribuintes e os impostos sobre vencimentos em vigor no periodo que a sentença abrangeu.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 224 Vol. I (Publicação Original)