Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.070, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5:884E$781, para pagamento de D. Rachel Tinoco Martins e de suas filhas, por differenças de montepio e custas de processo

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 224 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito - Pagamento - Diferença - Montepio - Viúva - Filha - Funcionário - Estrada de Ferro Oeste de Minas