Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.070, DE 16 DE JANEIRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5:884E$781, para pagamento de D. Rachel Tinoco Martins e de suas filhas, por differenças de montepio e custas de processo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 224 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito - Pagamento - Diferença - Montepio - Viúva - Filha - Funcionário - Estrada de Ferro Oeste de Minas