Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.069, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.069, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:435$483, para pagamento de vencimentos que competem ao bacharel Juvenal Antunes de Oliveira, quando em disponibilidade, do cargo de adjunto promotor do 4º termo da comarca de Senna Madureira.

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber, que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de réis 4:435$483, para occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao bacharel Juvenal Antunes de Oliveira, no periodo de 1 de abril de 1917 a 27 de dezembro do mesmo anno, quando esteve em disponibilidade, por ter sido extincto o 4º termo judiciario da comarca de Senna Madureira, onde exercia o cargo de adjunto de promotor, ao qual reverteu no dia 28 do citado mez, com exercicio no 3º termo da comarca do Rio Branco, em virtude do decreto de 28 de junho do mesmo anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 223 Vol. I (Publicação Original)