Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.066, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.066, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da justiça e negocios Interiores, o credito especial de 27:476$341, para pagamento de vencimentos ao bacharel Ismael Olavo Soares de Souza, juiz municipal do Terrirotrio do Acre, em disponibilidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber, que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de réis 27:476$341, para occorrer ao pagamento dos vencimentos a que, nos exercicios de 1918 e 1919, tem direito o bacharel Ismael Olavo Soares de Souza, juiz municipal do Territorio do Acre, em disponibilidade, nos termos do decreto de 9 de agosto de 1919, e em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal, n. 4.954, de 24 de maio de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 221 Vol. I (Publicação Original)