Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.065, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.065, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da republica a abrir, pelo Ministerio da justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 12:754$838, e mais o da quantia necessaria para pagamento de vencimentos ao Dr. Wortigern Luiz ferreira, juiz de secção, em disponibilidade, do Acre.

O presidente da republica dos Estados unidos do Brasil do Brasil:
Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 13:754$838, e mais o da quantia necessaria, afim de serem pagos ao Dr. Wortigern Luiz Ferreira, juiz de secção em disponibilidade do territorio do Acre os vencimentos a que tem direito, desde quando deixou de percebel-os até 31 de dezembro de 1919.

     Art. 2º revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 221 Vol. I (Publicação Original)