Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.064, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.064, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com metade da diaria, a Joaquim Gonçalves Pereira, official operario da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber, que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a conceder a Joaquim Gonçalves Pereira, official operario de 4ª classe, das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, a licença de um anno, com metade da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1266 (Publicação Original)