Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.064, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.064, DE 16 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com metade da diaria, a Joaquim Gonçalves Pereira, official operario da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber, que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a conceder a Joaquim Gonçalves Pereira, official operario de 4ª classe, das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, a licença de um anno, com metade da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1266 (Publicação Original)