Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.062, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.062, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16:333$448, para pagamento a João Francisco de Lacerda Coutinho, engenheiro ajudante de 2ª classe da Repartição de Aguas e Obras Publicas, de differença de vencimentos no periodo de 1 de janeiro de 1912 a 31 de dezembro de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 16.333$448, para occorrer ao pagamento do que é devido a João Francisco de Lacerda Coutinho, proveniente das differenças soffridas nos seus vencimentos, desde a data de sua remoção, em 1 de janeiro de 1912, do cargo de engenheiro ajudante de 2ª classe da Repartição de Aguas e Obras Publicas, para o de igual denominação da referida Inspectoria, até 31 de dezembro de 1919; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA,
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/01/1920


Publicação:
  • Diário Official - 18/1/1920, Página 1217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 219 Vol. I (Publicação Original)