Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.062, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16:333$448, para pagamento a João Francisco de Lacerda Coutinho, engenheiro ajudante de 2ª classe da Repartição de Aguas e Obras Publicas, de differença de vencimentos no periodo de 1 de janeiro de 1912 a 31 de dezembro de 1919.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 18/1/1920, Página 1217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 219 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Engenheiro - Repartição de Águas e Obras Públicas (1911-1924)