Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.059, DE 15 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.059, DE 15 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 9:000$, supplementar á verba 19ª, art. 131, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, para accrescimo de alugueres dos predios onde funccionam as alfandegas de Porto Alegre e Uruguayana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 9:600$, supplementar á verba 19ª, art. 131, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, importancia que se destina ao accrescimo de alugueres dos predios onde funccionam as alfandegas de Porto Alegre e Uruguayana.

     Art. 2º Rrevogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 214 Vol. I (Publicação Original)