Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.058-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.058-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:000$, importancia devida a Generosa Ferraz Alves, viuva de Salvador Alves, operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça, morto em accidente de trabalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:000$, importancia devida, nos termos do § 2º do decreto n. 7.230, de 17 de dezembro de 1908, a Generosa Ferraz Alves, viuva de Salvador Alves, operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça, morto em accidente de trabalho.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Catogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1920, Página 1347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 214 Vol. I (Publicação Original)