Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.058, DE 15 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.058, DE 15 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a reorganizar a administração do Territorio do Acre, sem augmento de despeza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a reorganizar a administração do Territorio do Acre, sem augmento de despeza; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/01/1920
Publicação:
- Diário Official - 18/1/1920, Página 1218 (Publicação Original)