Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.053, DE 14 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.053, DE 14 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 8:400$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção no estrangeiro, de dous alumnos da Escola de, Minas de Ouro Preto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 8:400$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção no estrangeiro, durante um anno, dos alumnos da Escola de Minas de Ouro Preto, Aguinello Especidião de Abreu Macedo e Leonidas Santos Damasio, que teem direito ao premio de viagem de instrucção, nos termos do Codigo de Ensino.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrarios.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 210 Vol. I (Publicação Original)