Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.052, DE 14 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.052, DE 14 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a conceder dous annos de licença, para tratamento de saude, ao escrivão da 2ª pretoria civel do Districto Federal, João Augusto Ribeiro de Almeida.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao escrivão da 2ª pretoria civel do Districto Federal, João Augusto Ribeiro de Almeida, dous annos de licença, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1920, Página 1077 (Publicação Original)