Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.051, DE 14 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.051, DE 14 DE JANEIRO DE 1920

Confere aos officiaes, sub-officiaes e praças de Marinha, em effectivo serviço de aviação e no de submarinos, gratificações diarias, além dos vencimentos militares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Aos officiaes, sub-officiaes e praças de Marinha, em effectivo serviço de aviação e no serviço dos submarinos, serão concedidas, emquanto não fôr organizado o serviço de aviação naval, além dos vencimentos militares, as seguintes gratificações diarias:

1º, aos instructores-pilotos e commandantes de esquadrilha, 15$000;
2º, aos demais instructores, aos officiaes-pilotos e observadores com exercício nas esquadrilhas, 10$000;
3º, aos sub-officiaes e sargentos com diploma de aviador, 5$000;
4º, aos cabos, com diploma de aviador, 2$500;
5º, aos oficiaes alumnos do curso de pilotos, 5$000;
6º, aos sargentos e sub-officiaes alumnos do curso de pilotos, 2$500;
7º, aos cabos e praças alumnos, 2$500;
8º, aos mecanicos, carpinteiros, praças e operarios especialistas, conforme seus meritos, 1$ a 4$000.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920; 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/01/1920


Publicação:
  • Diário Official - 17/1/1920, Página 1154 (Publicação Original)