Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.051, DE 14 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.051, DE 14 DE JANEIRO DE 1920
Confere aos officiaes, sub-officiaes e praças de Marinha, em effectivo serviço de aviação e no de submarinos, gratificações diarias, além dos vencimentos militares
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Aos officiaes, sub-officiaes e praças de Marinha, em effectivo serviço de aviação e no serviço dos submarinos, serão concedidas, emquanto não fôr organizado o serviço de aviação naval, além dos vencimentos militares, as seguintes gratificações diarias:
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1º, aos instructores-pilotos e commandantes de esquadrilha, 15$000; |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920; 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.
- Diário Official - 17/1/1920, Página 1154 (Publicação Original)