Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.051, DE 14 DE JANEIRO DE 1920
EMENTA: Confere aos officiaes, sub-officiaes e praças de Marinha, em effectivo serviço de aviação e no de submarinos, gratificações diarias, além dos vencimentos militares
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 17/1/1920, Página 1154 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MARINHA - Oficial da Marinha - Suboficial da Marinha - Praça da Marinha - Gratificação (vantagem pecuniária) - Vencimentos