Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.051, DE 14 DE JANEIRO DE 1920

EMENTA: Confere aos officiaes, sub-officiaes e praças de Marinha, em effectivo serviço de aviação e no de submarinos, gratificações diarias, além dos vencimentos militares

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 17/1/1920, Página 1154 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MARINHA - Oficial da Marinha - Suboficial da Marinha - Praça da Marinha - Gratificação (vantagem pecuniária) - Vencimentos