Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.049, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.049, DE 13 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a organizar o Serviço de Soccorro Naval nos portos principaes da Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a organizar, do modo mais efficiente, o Serviço do Soccorro Naval nos portos principaes do Brasil.
Art. 2º Para esse fim, poderá contractar com quem melhores vantagens offerecer o salvamento maritimo no nosso littoral, sob a condição do estabelecimento de estações para soccorro aos naufragos e de postos nos pontos préviamente designados para o soccorro a navios de grande porte.
Art. 3º Ao contractante será dada concessão para, durante um determinado prazo, levantar e utilizar o material e valores que existem submersos no mar e sobre os quaes tenha o Estado direitos assegurados por lei.
§ 1º O producto liquido da venda dos salvados pertencerá integralmente ao concessionario até indemnizar-se do capital empregado, accrescido de 8 % ao anno.
§ 2º Finda a indemnização, os novos productos arrecadados até o fim da concessão serão divididos da seguinte fórma: 60 % ao concessionario, 40 % para a constituição de um fundo de soccorro naval, regulado pelos poderes publicos.
§ 3º Findo o prazo da concessão, o material das estações passa para o dominio do Estado e o do socorro dos navios continuará pertencendo ao concessionario.
§ 4º Durante o tempo do contracto o concessionario obrigar-se-ha a retirar ou a destruir os cascos que obstruem as barras, canaes navegaveis e bahias.
Art. 4º O material importado para o Serviço de Soccorro Naval será isento de direitos aduaneiros, inclusive os de expediente, nos termos das leis em vigor.
Art. 5º O Ministerio da Marinha fiscalizará a applicação do capital, as importações de material e a execução dos serviços.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920; 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Raul Soares de Moura
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1920, Página 1347 (Publicação Original)