Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.048, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.048, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 1.094:400$, supplementar á verba 31ª - Exercicios findos - destinado ao pagamento dos juros relativos aos semestres de 1914 a 1918 e garantidos sobre a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho de Salto Grande a Porto Tibiriçá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 1.094:400$, supplementar á verba 31º - Exercicios findos - do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1919, destinado ao pagamento dos juros relativos aos semestres de 1914 a 1918 e garantidos sobre a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho de Salto Grande a Porto Tibiriçá.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920; 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1920, Página 1529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 202 Vol. I (Publicação Original)