Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.045, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.045, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito de 3:677$419. supplementar á verba 3ª - Supremo Tribunal Militar e Auditores - do referido ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 3:677$419, supplementar á verba 3ª - Supremo Tribunal Militar e Auditores - do referido ministerio afim de occorrer ao pagamento da differença de vencimentos, de 21 de maio de 1919 a 31 de dezembro do mesmo anno, a, que tem direito o bacharel Thomaz Gomes Veigas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1920, Página 1075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 200 Vol. I (Publicação Original)