Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.044, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.044, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 12:444$440, afim de pagar os vencimentos a que tem direito o bacharel Roque Antonio Rabello Horta, ex-fiel da Caixa de Conversão - funccionario addido.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 12:444$440, afim de serem pagos os vencimentos a que tem direito o bacharel Roque Antonio Rabello Horta, ex-fiel da Caixa de Conversão, fuccionario addido nos termos da lei n. 3:089, de 8 de janeiro de 1916. 

      O Thesouro abaterá daquella importancia as contribuições de montepio e os impostos, sobre vencimentos cobrados em 1917 e 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1920, Página 1681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 200 Vol. I (Publicação Original)