Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.041, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.041, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a conceder ao official operario de 3ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, José da Costa Rodinha, um anno de licença, com direito a dous terços da diaria, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder ao official operario de 3ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, José da Costa Rodinha, um anno de licença, com direito a dous terços da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1920, Página 1076 (Publicação Original)