Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.040, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.040, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a mandar construir uma linha telegraphica que, partindo de Porto Franco, Estado do Maranhão, e passando por Carolina, Pedro Affonso, Porto Nacional e outras cidades do centro do paiz, vá a S. José do Tocantins, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar construir, dentro da consignação orçamentaria para construcção de linhas novas, da verba para telegraphos, do orçamento geral da Republica, uma linha telegraphica que partindo de Porto Franco, Estado do Maranhão, e passando por Carolina, Pedro Affonso, Porto Nacional e outras cidades do centro do paiz, vá a S. José do Tocantins, Estado de Goyaz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1920, Página 1154 (Publicação Original)