Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.038, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.038, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao official-operario da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manoel Antonio da Silveira, um anno de licença, para tratamento de saude, com direito a dous terços da diaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao official-operario da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manoel Antonio da Silveira, um anno de licença, para tratamento de saude com direito a dous terços da diaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1920, Página 1154 (Publicação Original)