Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.036, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.036, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito esppecial de 2:917$660, para pagamento do que é devido a Araujo Freitas & Comp., em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:917$660, para ocorrer ao pagamento do que é devido a Araujo Freitas & Comp., em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/01/1920


Publicação:
  • Diário Official - 18/1/1920, Página 1217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 196 Vol. I (Publicação Original)