Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.032, DE 10 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.032, DE 10 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o presidente do Supremo Tribunal Federal a conceder um anno de licença ao bacharel José Vianna Vaz, juiz federal na secção do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o presidente do Supremo Tribunal FederaI autorizado a conceder ao bacharel José Vianna Vaz, juiz federal da secção do Estado do Maranhão, um anno de licença, com todos os vencimentos, uma vez comprovada por inspecção a necessidade da mesma licença para tratamento de saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1920, Página 915 (Publicação Original)