Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.030, DE 10 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.030, DE 10 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Governo a executar parte das obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Governo autorizado a executar desde já na fórma que mais se recommende e sem prejuizo da execução do plano geral, parte das obras de ampliação do porto desta Capital, approvadas pelo decreto n. 6.786, de 19 de dezembro de 1907, com as modificações do decreto n. 13.613, de 21 de maio de 1919, despendendo até a importancia de 18.200:000$000.
Art. 2º E' o Governo autorizado a effectuar as operações de credito necessarias á obtenção da importancia precisa para execução das obras de que trata o art. 1º, applicando no resgate dos emprestimos que forem contrahidos o producto da venda e da locação dos terrenos ganhos, ficando igualmente autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos necessarios até a importancia de 18.200:000$000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Official - 15/1/1920, Página 978 (Publicação Original)