Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.029, DE 10 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.029, DE 10 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 995:064$, supplementar á verba 6ª; numero II do art. 98 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e de 1.404:219$, especial, para pagamento do augmento de salarios do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 995:064$, supplementar á verba 6ª, n. II, do art. 98 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, para occorrer ás despezas do augmento de salarios do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas, a partir de 1 de julho de 1919, de accôrdo com a tabella novamente organizada pela administração daquella estrada.
Art. 2º Fica o Governo igualmente autorizado a abrir pelo mesmo ministerio, o credito especial de 1.404:219$, para occorrer ás despezas de augmento de salarios do pessoal jornaleiro da referida Estrada de Ferro Oeste de Minas durante o anno de 1920, de accôrdo com a tabella novamente organizada pela administração da dita estrada.
Art. 3º O augmento de salario constante da mesma tabella vigorará sómente emquanto durar o periodo anormal de carestia da vida.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1920, Página 978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 191 Vol. I (Publicação Original)