Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.016, DE 9 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.016, DE 9 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão a D. Isolina Candida Peixoto, viuva de Irineu Peixoto, victima da catastrophe do Aquidaban.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Isolina Candida Peixoto, viuva de Irineu Peixoto, victima da catastrophe do Aquidaban, a cujo bordo servia como barbeiro, a pensão média que corresponder aos taifeiros, nos termos da lei n. 3.505, de 29 de janeiro de 1918; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Raul Soares de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1920, Página 913 (Publicação Original)