Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.013, DE 8 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.013, DE 8 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:825$, para pagar os vencimentos de 1918, devidos ao encarregado do Posto Fiscal do Alto Acre, Julio Targino da Fonseca.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:825$, para pagar os vencimentos relativos ao exercicio de 1918 e que são devidos ao encarregado do Posto Fiscal do Alto Acre, Julio Targino da Fonseca. 

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 171 Vol. I (Publicação Original)