Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.008, DE 8 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.008, DE 8 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 124:000$, para occorrer ás despezas decorrentes do desdobramento da cautela provisoria de letras do Thesouro n. 425, na importancia de 100:000$, incluidos os juros que deixaram em tempo de ser pagos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 124:000$, para occorrer ás despezas decorrentes do desdobramento da cautela provisoria de letras do Thesouro n. 425, na importancia de 100:000$, incluidos os juros que deixaram em tempo de ser pagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1920, Página 977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 169 Vol. I (Publicação Original)