Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.008, DE 8 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.008, DE 8 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 124:000$, para occorrer ás despezas decorrentes do desdobramento da cautela provisoria de letras do Thesouro n. 425, na importancia de 100:000$, incluidos os juros que deixaram em tempo de ser pagos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 124:000$, para occorrer ás despezas decorrentes do desdobramento da cautela provisoria de letras do Thesouro n. 425, na importancia de 100:000$, incluidos os juros que deixaram em tempo de ser pagos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1920, Página 977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 169 Vol. I (Publicação Original)