Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.008, DE 8 DE JANEIRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 124:000$, para occorrer ás despezas decorrentes do desdobramento da cautela provisoria de letras do Thesouro n. 425, na importancia de 100:000$, incluidos os juros que deixaram em tempo de ser pagos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1920, Página 977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 169 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Letras do Tesouro Nacional (LTN)