Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.995, DE 5 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.995, DE 5 DE JANEIRO DE 1920

Declara operario da União, para ser incluido no respectivo quadro e gosar dos favores da lei, o artifice da carpintaria da Repartição Central de Policia Hermenegildo Melhado Bustos, victima de accidente de trabalho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É declarado operario da União para ser incluido no respectivo quadro e gosar dos favores da lei, com os vencimentos que actualmente percebe, o artifice da carpintaria da Repartição Central de Policia Hermenegildo Melhado Bustos, que soffreu uma amputação de dous dedos da mão esquerda, em consequencia de accidente de trabalho.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1920, Página 502 (Publicação Original)