Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.994, DE 5 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.994, DE 5 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza a reorganização da Brigada Policial e a revisão do seu actual regulamento, sem accrescimo de despeza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica o Governo autorizado a reorganizar a Brigada Policial e a revêr o seu actual regulamento, sem accrescimo de despeza, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1920, Página 501 (Publicação Original)