Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.993, DE 5 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.993, DE 5 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Governo a reorganizar, sem augmento de despeza e ad referendum do Congresso Nacional, a Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores e repartições que lhe são subordinadas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a reorganizar a Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores e repartições que lhe são subordinadas, sem augmento de despeza.
Art. 2º A reforma autorizada no art. 1º entrará em execução depois de approvada pelo Congresso Nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Official - 9/1/1920, Página 502 (Publicação Original)