Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.986, DE 2 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.986, DE 2 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a reorganizar, ad referenedum do Congresso Nacional, o instituto Nacional de Musica.

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a reorganizar o Instituto Nacional de Musica, afim de melhor ar as condições do ensino, podendo despender nessa reorganização até o maximo de 70:000$000.

     Paragrapho unico. A reorganização a que se refere este artigo será ad referendum do Congresso Nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1920, Página 293 (Publicação Original)