Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.183, DE 13 DE JANEIRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.183, DE 13 DE JANEIRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de duzentos e quarenta e sete contos cincoenta mil quinhentos e tres réis (247:050$503), para occorrer ao pagamento de indemnização á Companhia de Seguros Anglo Sul Americana, por mercadorias incendiadas em transporte na Estrada de Ferro Central do Brasil.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.796, de 7 de janeiro de 1924, e tendo ouvido Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de duzentos e quarenta e sete contos cincoenta mil quinhentos e tres réis (247:050$503), para occorrer ao pagamento das indemnização á Companhia de Seguros Anglo Sul Americana, por mercadorias incendiadas em transporte na Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES,
Francisco de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1926, Página 1310 (Publicação Original)