Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.056, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.056, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1929

Promulga tres actos sobre propriedade industrial, revistos na Haya em novembro de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo sanccionado, pelo decreto n. 5.685, de 30 de julho de 1929, a resolução do Congresso Nacional que aprovou: 1) a Convenção da União de Paris, de 20 de março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxelas, a 14 de dezembro de 1900, em Washington, a 2 de junho de 1911, e na Haya, a 6 de novembro de 1925; 2) o Accôrdo de Madrid, de 14 de abril de 1891, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia sobre as mercadorias, revisto em Washington, a 2 de junho de 1911, e na Haya, a 6 de novembro de 1925; 3) o Accôrdo de Madrid, de 14 de abril de 1891, relativo ao registro internacional de marcas de fabrica ou de commercio, revisto em Bruxellas, a 14 de dezembro de 1900, em Washington, a 2 de junho de 1911, e na Haya, a 6 de novembro de 1925; - e, tendo feito declarar ao Conselho Federal suisso, por nota da Legação do Brasil em Berna, datada de 6 de setembro ultimo, que o Governo brasileiro, não podendo mais levar o effeito a formalidade do deposito de ratificação dos ditos actos, por haver expirado do prazo para isso estipulado, a elles adheria definitivamente;

     Decreta que os referidos actos, appensos por cópia ao presente decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nelles se contém.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Octario Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1930, Página 9693 (Publicação Original)