Legislação Informatizada - Decreto nº 19.039, de 17 de Dezembro de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.039, de 17 de Dezembro de 1929

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 12:171$400, para occorrer ao pagamento devido á Companhia Swift do Brasil, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.713, de 11 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de doze contos cento e setenta e um mil e quatrocentos réis (12:171$400), para occorrer ao pagamento devido á Companhia Swift do Brasil, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 369 Vol. 4 (Publicação Original)