Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.030, de 12 de Dezembro de 1929

EMENTA: Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 4:900$000, para indemnização a Hermenegildo Felippe de Freitas pae do aprendiz Joaquim Felipe de Freitas

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1929, Página 25368 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada