Legislação Informatizada - Decreto nº 19.024, de 6 de Dezembro de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.024, de 6 de Dezembro de 1929

Proroga, por tres annos, o prazo concedida á "Compagnie Générale dos Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil", para cercar o prolongamento da Estrada de Ferro Maricá, entre Nilo Peçanha e Iguaba Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, em officio numero 1.120/S, de 18 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica prorogado, por tres annos, a partir de 9 de novembro de 1928, o prazo concedido á "Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil", pelo decreto n. 17.136, de 16 de dezembro de 1925, para a construcção de cercas no prolongamento da Estrada de Ferro Maricá, entre Nilo Peçanha e Iguaba Grande, da qual é arrendataria a mencionada companhia.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1930, Página 271 (Publicação Original)