Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.017, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.017, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre ao Ministerio da Agricultura , Industria e Commercio, o credito especial de 3.436:928$326, de accôrdo com o decreto legislativo n. 5.728, de 15 de outubro de 1929, afim de completar o emprestimo de que trata o art. 99, n. 20, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, em favor da Companhia Industrial de Algodão e Oleos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.728, de 15 de outubro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e no n. IX do art. 32 do regulamento do mesmo tribunal, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 3.436:928$326 ( tres mil quatrocentos e trinta e seis contos novecentos e vinte e oito mil tresentos e vinte e seis réis), afim de completar o emprestimo de que trata o art. 99, n. 20 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, em favor da Companhia Industrial de Algodão e Oleos.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1929, 108º da Independencia de 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS DE P. SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 261 Vol. 4 (Publicação Original)