Legislação Informatizada - Decreto nº 19.015, de 29 de Novembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 19.015, de 29 de Novembro de 1929

Supprime no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil dous logares de agentes de 4ª classe e incorpora-os ao quadro geral da mesma cotegoria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o art. 1º, § 4º, do decreto numero 5.637, de 3 de janeiro de 1929, decreta:

     Artigo unico. Ficam supprimidos no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o § 2º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, dous logares de agentes de 4ª classe, decorrentes das promoções de Paulo Cesario Carneiro e Carlos José Fialho, incorporando-se esses logares ao quadro geral de agentes da mesma categoria, conforme estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1929, 108º da Independencia de 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 260 Vol. 4 (Publicação Original)