Legislação Informatizada - Decreto nº 19.013, de 29 de Novembro de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 19.013, de 29 de Novembro de 1929
Proroga por mais tres mezes o prazo fixado pela clausula 14ª , § 1º do contracto autorizado pelo decreto n. 14.771, de 13 de abril de 1921, para a entrega ao trafego de uma extensão de estrada não inferior a 50 kilometros, por parte de "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited", e de accôrdo coin o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio numero 1.230/S, de 14 de novembro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorogado, por mais tres mezes, a partir de 13 de novembro do corrente anno, o prazo fixado pela clausula 14, § 1º, do contracto autorizado pelo decreto n. 14.771, de 13 de abril de 1921, para a entrega ao trafego de uma extensão de estrada não inferior a 50 kilometros, das linhas actualmente em construção, a cargo da companhia requerente.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1929, Página 24629 (Publicação Original)