Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 13:809$958, para occorrer ao pagamento devido á D. Maria Lucrecia de Souza Pires Ferreira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.705, de 4 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de treze contos oitocentos e nove mil novecentos e cincoenta e oito réis (13:809$958), para occorrer ao pagamento devido á D. Maria Lucrecia de Souza Pires Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C. de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1929, Página 23992 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 245 Vol. 4 (Publicação Original)