Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1929 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 19.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 13:809$958, para occorrer ao pagamento devido á D. Maria Lucrecia de Souza Pires Ferreira, em virtude de sentença judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.705, de 4 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de treze contos oitocentos e nove mil novecentos e cincoenta e oito réis (13:809$958), para occorrer ao pagamento devido á D. Maria Lucrecia de Souza Pires Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1929, Página 23992 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 245 Vol. 4 (Publicação Original)