Legislação Informatizada - Decreto nº 18.997, de 22 de Novembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.997, de 22 de Novembro de 1929

Approva a planta para a construcção do reservatorio do moro de Cantagallo, em Copacabana, e declara a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias nella comprehendidos 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria de Aguas e Esgotos, em officio n. 201, de 10 de junho do corrente anno,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvada a planta que a este acompanha, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da viação e Obras Publicas, para a construcção do reservatorio do morro de Cantagallo, em Copacabana.

     Art. 2º Os terrenos e bemfeitorias comprehendidos na planta ora approvada ficam desapropriados de accôrdo com o art. 590, § 2°, n. III, do Codigo Civil, e do art. 8º do regulamento a que se refere o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

     Art. 3º Nos termos e para os fins do art. 2º, § 3º, do decreto n. 1.021, de 26 de agosto de 1903, e do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro do mesmo anno, fica declarada a uregncia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias de que trata o art. 2º deste decreto.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1929, Página 23810 (Publicação Original)