Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.978, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.978, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1929
Publica a denuncia, pelo Brasil, da Convenção e do Protocollo concluidos em St. Germain-en-Laye, a 10 de setembro de 1919, sobre a fiscalização do commercio de armas e munições
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que deixam de vigorar, a partir de 6 deste mez, no que respeita ao Brasil, a Convenção e o Protocollo sobre a fiscalização do commercio de armas e munições, concluídos era Saint Germain-en-Laye, a 10 de setembro de 1929, visto haverem sido denunciados, por nota de 6 de maio do corrente anno, dirigida pela Embaixada do Brasil em Paris ao Governo francez e confirmada por outra nota, da mesma Embaixada, datada de 12 de julho ultimo.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio
Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1929, Página 22286 (Publicação Original)