Legislação Informatizada - Decreto nº 18.977, de 5 de Novembro de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.977, de 5 de Novembro de 1929
Concede á "Societé Franco Sud - Américaine de Travare Publics", autorização para continuar a funccionar na Republica, sob a denominação de "Société Générale d'Aviation"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Société Franco Sud - Americaine de Travaux Publics", sociedade anonyma, com séde em Paris, França, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.997, de 27 de setembro de 1911, e 18.402, de 25 de setembro de 1928, e devidamente representada, decreta:
Artigo único. E' concedida á "Société Franco Sud-Américaine de Travaux Publics", autorização para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de "Société Générale d' Aviation", de Conformidade com as alterações feitas em seus estatutos votados em assembléas geraes dos respectivos accionistas, realizadas em 12 e 31 de julho do corrente anno, e mediante as clausulas que acompanharam o citado decreto n. 8.997, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Germiniano Lyra Castro.
- Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 143 Vol. 4 (Publicação Original)