Legislação Informatizada - Decreto nº 18.961, de 25 de Outubro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.961, de 25 de Outubro de 1929

Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:533$584, para occorrer ao pagamento devido ao doutor Luiz Salgado Lima Filho, em virtude de sentença judiciaria

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.710, de 11 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:533$584 (trinta e dous contos quinhentos e trinta e tres mil quinhentos e oitenta e quatro réis), para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Luiz Salgado Lima Filho, em virtude de sentença judiciaria.

Rio Janeiro, 25 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1929, Página 21757 (Publicação Original)