Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.936, de 7 de Outubro de 1929
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 43:785$984 e 1:460$000, para pagamento, respectivamente, de gratificações para fardamento nos mestres, motoristas e machinistas da Policia Maritima e de diarias aos officiaes de justiça do Juizo Privativo de Accidentes no Trabalho
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1929, Página 20509 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 09/10/1929, pág. 20509
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada