Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.936, de 7 de Outubro de 1929

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 43:785$984 e 1:460$000, para pagamento, respectivamente, de gratificações para fardamento nos mestres, motoristas e machinistas da Policia Maritima e de diarias aos officiaes de justiça do Juizo Privativo de Accidentes no Trabalho

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1929, Página 20509 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 09/10/1929, pág. 20509

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada