Legislação Informatizada - Decreto nº 18.933, de 4 de Outubro de 1929 - Publicação Original

Decreto nº 18.933, de 4 de Outubro de 1929

Autoriza a rescisão do contracto celebrado com a "Companhia Pernambucana de Industrias e Estradas de Ferro" para construcção da Estrada de Ferro de Barreiros a Sertãozinho e do trecho de Barreiras a Tamandaré, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Pernambucana de Industrias e Estradas de Ferro", e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica autorizada a rescisão, sem onus de especie alguma para a União, do contracto celebrado com a Companhia Pernambucana de Industrias e Estrada de Ferro em 30 de novembro de 1927, ex-ví do decreto n. 17.964, de 31 de outubro do mesmo anno, e registrado pelo Tribunal de Contas em 23 de dezembro seguinte para a construcção da estrada ferro de Barreiros a Sertãozinho e do trecho de Barreiros a Tamandaré, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1929, Página 22341 (Publicação Original)